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TAQUARNGA DO NORTE
i& - /-'éINDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que a Prefeitura, junto à
Secretária da Agricultura, faça uma instalação de um poço artesiano, que já foi
perfurado pelo Estado, na comunidade do sítio São Braz, próximo a casa de Sorô,
na Zona Rural do nosso Município, haja vista que o poço deu uma vazão de água
doce de 3 mil litros por hora, por isso pede-se urgência pela instalação.
JUSTIFICATIVA:
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 29 de novembro de 2O2
JOSÉ
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP,: 08.8862.799/0001-37
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