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TAQUARITINGA DO NORTE
casa l.e aala iet Lucas de Araújo - Estado de Pernarrlbuoo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre fixação dos valores do
auxílio-alimentação dos servidores e
parlamentares da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte-PE e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, nos termos do
Art. 135 do seu Regimento Interno aprova a seguinte Resolução:
Art. 1° Fixa os valores do auxílio alimentação em R$ 500,00 (quinhentos reais) aos
servidores e em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos parlamentares, conforme
autorizado e previsto no § 2°, art. 4°, da Lei Municipal n° 2.110, de 20 de setembro de 2022.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente implementação desta resolução serão
custeadas com dotações orçamentárias e recursos financeiros, próprios e específicos,
consignadas no orçamento do Poder Legislativo, ficando ainda autorizado suplementação
necessária nos termos do disposto na Lei n° 4.320/1964•
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros a 01 de novembro de 2023.
Taquaritinga do Norte, 29 de n mbro de 2023.
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AMIL ON CI 'I I A S LVA•
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ALEXANDRE BASÍLI,O DE JESUS TIETRE
VICE-PRESIDENTE
1° SECRETÁRIO
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OS O UGE ► I LEADRO DA CO TA
° SECRETÁRIO
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.862.799/0001-37
Oamara@taquaritingadonorta.pa.I.g.br (~) www.taquaritingadonorte.pe.lag.br
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Câmara I/rtiapal de Vrereadones de
TAIQUARITINGA DO NORTE
Casa legislativa Miiljuet Lucas de Araújo - Estado de Pema tudo
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências o incluso projeto de resolução que
tem por ementa:
Dispõe sobre fixação dos valores do auxílio-alimentação dos servidores e
parlamentares da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte-PE e
dá outras providências.
Considerando o disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 2.110, de 20 de setembro de
2022, que autoriza mediante resolução a alteração de valores de auxílio-alimentação;
Considerando a autorização e o previsto no § 2°, art. 4°, da Lei Municipal n° 2.110, de 20
de setembro de 2022;
O beneficio já foi instituído pela Lei Municipal n° 2.110, de 20 de setembro de 2022, tem
por finalidade melhorar as condições de trabalho dos servidores e parlamentares, tendo como
objetivo específico proporcionar incentivo no efetivo labor e no desempenho da função no cargo
que ocupa, além de buscarmos a eficiência do serviço público por conta do cumprimento
integral do horário de trabalho.
O Poder Legislativo realizou um amplo estudo nesta matéria, inclusive estando de acordo
com os preceitos já definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Assim, de
acordo com o entendimento do já firmado pelo TCE/PE, tendo previsão legal, poderá conceder
auxílio-alimentação aos servidores e parlamentares nos termos da lei e no presente caso é
elevação no valor inicial para ficar compatível com a atual realidade, nos termos autorizado em
lei específica.
Pelo fato do auxílio-alimentação ser compatível com o regime remuneratório do subsídio
e poderá ser concedido a agentes políticos mediante Lei, observadas as normas orçamentárias.
Neste sentido, levando em conta todas as informações e justificativas trazidas, segue a
presente proposta ajustes, certos da aprovação por esta Colenda Casa Legislativa Municipal para
a concessão de vale-alimentação aos servidores e parlamentares do Poder Legislativo.
Concluindo, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na
expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado.
Em Anexo - Impacto Financeiro.
Taquaritin o Norte 29 de nove ro de 2023.
~
AMILTON CICERO DA SILVA
PRESIDENTE
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Câmara Muriãcal de Vereadores de
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Casa L atia Lixs de Aramo - Estado de Penwiti oo
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ALEXAND ' . BASÍ O DE JESUS TIETRE
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1° SECRETARIO
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2° SECRETÁRIO
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CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.862.799/0001-37
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