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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre fixação dos valores do auxílio-alimentação dos servidores e parlamentares da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Expedição e posterior arquivamento F
2023-12-07 Proposição aprovada
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-12-05 Parecer favorável da comissão
2023-12-05 Parecer favorável da comissão
2023-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-29 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2023-11-29 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T16:15:55.850404-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

/ \ Câmara MlriC te ftreadores de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
casa l.e aala iet Lucas de Araújo - Estado de Pernarrlbuoo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Dispõe sobre fixação dos valores do 
auxílio-alimentação dos servidores e 
parlamentares da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte-PE e dá outras 
providências. 
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, nos termos do 
Art. 135 do seu Regimento Interno aprova a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fixa os valores do auxílio alimentação em R$ 500,00 (quinhentos reais) aos 
servidores e em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos parlamentares, conforme 
autorizado e previsto no § 2°, art. 4°, da Lei Municipal n° 2.110, de 20 de setembro de 2022. 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente implementação desta resolução serão 
custeadas com dotações orçamentárias e recursos financeiros, próprios e específicos, 
consignadas no orçamento do Poder Legislativo, ficando ainda autorizado suplementação 
necessária nos termos do disposto na Lei n° 4.320/1964• 
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos financeiros a 01 de novembro de 2023. 
Taquaritinga do Norte, 29 de n mbro de 2023. 
. , 
AMIL ON CI 'I I A S LVA• 
PRE . 1 NTE 
ALEXANDRE BASÍLI,O DE JESUS TIETRE 
VICE-PRESIDENTE 
1° SECRETÁRIO 
~7 
/ 
OS O UGE ► I LEADRO DA CO TA 
° SECRETÁRIO 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.862.799/0001-37 
Oamara@taquaritingadonorta.pa.I.g.br (~) www.taquaritingadonorte.pe.lag.br 
4 
, 
.r. .~.-
Câmara I/rtiapal de Vrereadones de 
TAIQUARITINGA DO NORTE 
Casa legislativa Miiljuet Lucas de Araújo - Estado de Pema tudo 
7S.d, t— -ç - IO f el~B 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências o incluso projeto de resolução que 
tem por ementa: 
Dispõe sobre fixação dos valores do auxílio-alimentação dos servidores e 
parlamentares da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte-PE e 
dá outras providências. 
Considerando o disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 2.110, de 20 de setembro de 
2022, que autoriza mediante resolução a alteração de valores de auxílio-alimentação; 
Considerando a autorização e o previsto no § 2°, art. 4°, da Lei Municipal n° 2.110, de 20 
de setembro de 2022; 
O beneficio já foi instituído pela Lei Municipal n° 2.110, de 20 de setembro de 2022, tem 
por finalidade melhorar as condições de trabalho dos servidores e parlamentares, tendo como 
objetivo específico proporcionar incentivo no efetivo labor e no desempenho da função no cargo 
que ocupa, além de buscarmos a eficiência do serviço público por conta do cumprimento 
integral do horário de trabalho. 
O Poder Legislativo realizou um amplo estudo nesta matéria, inclusive estando de acordo 
com os preceitos já definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Assim, de 
acordo com o entendimento do já firmado pelo TCE/PE, tendo previsão legal, poderá conceder 
auxílio-alimentação aos servidores e parlamentares nos termos da lei e no presente caso é 
elevação no valor inicial para ficar compatível com a atual realidade, nos termos autorizado em 
lei específica. 
Pelo fato do auxílio-alimentação ser compatível com o regime remuneratório do subsídio 
e poderá ser concedido a agentes políticos mediante Lei, observadas as normas orçamentárias. 
Neste sentido, levando em conta todas as informações e justificativas trazidas, segue a 
presente proposta ajustes, certos da aprovação por esta Colenda Casa Legislativa Municipal para 
a concessão de vale-alimentação aos servidores e parlamentares do Poder Legislativo. 
Concluindo, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na 
expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado. 
Em Anexo - Impacto Financeiro. 
Taquaritin o Norte 29 de nove ro de 2023. 
~ 
AMILTON CICERO DA SILVA 
PRESIDENTE 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.862.799/0001-37 
camare@taquaritingadonorta.pa.lag.br (¡) www.taquaritingadonorta.pe.lag.br 
Câmara Muriãcal de Vereadores de 
1ULRN& DO NORTE 
Casa L atia Lixs de Aramo - Estado de Penwiti oo 
tf éerL u% 6 Ltt 
ALEXAND ' . BASÍ O DE JESUS TIETRE 
DENTE 
O 
1° SECRETARIO 
'7 
rsAPL 
0 
Ó LI NDRO DA OSTA 
2° SECRETÁRIO 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.862.799/0001-37 
camara@taquaritingadonorte.pe.ieg.br \N www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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