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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos Arts.
2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, em
conjunto com a Secretaria de Educação, na forma DE INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA VISTA A
POSSIBILIDADE DISPONIBILIZAR VIGILANTE NOTURNO PARA A QUADRA JOSÉ CANDIDO NA
COMUNIDADE DO JERIMUM, PARA QUE POSSA EVITAR O VANDALISMO NA LOCALIDADE.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido se faz necessário haja vista que na comunidade a quadra vem passando
por diversas ocasiões de pessoas que estão adentrando na quadra para depredar o bem e para
direção perigosa com motocicletas, além de arrancarem os portões do local.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração
e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 07 de Deze
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37
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