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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaPROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id672

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Proposição arquivada F
2024-03-14 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-12 Parecer favorável da comissão
2024-03-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-06 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2023-12-06 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T16:09:23.951390-03:00 Rejeitada 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEI nº 0,20/2023
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO,
A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS
DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS,
ASSIM COMO DE QUAISQUER
ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE
EFEITO SONORO RUIDOSO NO
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE/PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(0) PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder
Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e
de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo
o território do município de Taquaritinga do Norte/PE.
$1º Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim
denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares
que acarretam barulho de baixa intensidade.
82º Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam
utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos.
Art. 2º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos,
sem estampido.
Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício
constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnQgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Art. 3º Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado em um salário mínimo
vigente.
Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a multa será em dobrada e, se tratando de Pessoa
Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o
uso de fogos de artifícios.
Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos
competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão.
Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes
da Administração Pública Municipal.
Art. 6º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos
fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Taquaritinga do Norte/PE, 06 de dezembro de 2023.
IVANILDO M E BEZERRA
it;
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer ico | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnObgmai! com | www taquaritingadonorte.pe.gov.br
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a
soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Taquaritinga do Norte/PE, e dá
outras providências”.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
O Projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante, destina-
se a “Proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de
artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no
município de Taquaritinga do Norte/PE, e dá outras providências”.
Visando o bem-estar de todos e com um olhar especial aos animais, idosos,
autistas, crianças e ao meio ambiente. O objetivo desta proposta é valorizar a saúde e o bem-
estar social dos seres humanos e animais, de forma ética, buscando alternativas eficazes para
propiciar melhorias em nosso convívio, minimizando problemas de nossa realidade,
respeitando o compromisso assumido com a comunidade, visto que os ruídos dos fogos de
artifício causam impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos,
além de causar sérios problemas de saúde em alguns animais causados pelo barulho dos
fogos.
Sendo assim, considerando o presente Projeto, esperamos poder contar com o
valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante Projeto de
Lei.
IVANILDO M ZERRA
P O
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnQgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com

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