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materia nº 48/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaSolicito abono de falta na data 30/11/2023, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Expedição e posterior arquivamento F
2023-12-12 Proposição aprovada
2023-12-11 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-12-11 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T16:11:01.586700-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

#3 it +Min
Urna MuicWde\ de ifXFt
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MESA DIRETORA DA CÃ\tARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente
Vereadora NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, g 20, D
Missão Oficial (RI, Art. 80, IID
Outros (RI, Art. 98, ê 20, I)
Data da Ausência:
30/11/2023
Justificativa: 11Soheito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiâcadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Defeümento
Taquaritinga do Norte, o7 de dezembro de 2023.
’/
BB
DA SILVA LIMA
VEREADORA
1 Art. 98. As sewões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um teIxo) dos membros da Câmara.
9 lo Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presmça até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
§20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparednento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontandese o subsídio correspondente à
I - Considera-se lnotivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, W, gM e outros aceitos pela M«a Diretora.
11 - Somente mm a aprovação da M«a Diretora pcxlerão serjustifimdas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente jusüfiadas mediante
documento «}mprobat6Ho.
designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
seÂqãn
- Na impossibilidade do Vereador justiãcar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do
de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
Durante a votação, nenhum Vereador deverá ddxar o Plenário, sob pena de receber falta.
III - O Vet
licenciad
Art.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790.000 1 CNP3: 08.86ã799/OO©1-37
(9 HmaH@UquHKhtwhnod&p+.he.br @ www.üquadUngHoRedKjn.b8.br

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