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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquariünga do Norte, nos termos dos
Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja avaliado a possibilidade de
aplicação e ampliação de métodos contraceptivos, como o DIU, laqueadura e
vasectomia por meio do SUS, no município de Taquaritinga do Norte.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A referida ação visa contribuir para a prevenção dos mais necessitados da população nortetaquaritinguense, haja vista, a importância preventiva e o reforço para intensiãcar as campanhas
em nosso município.
Diante do exposto, soBcito a realização do referido pedido.
Taquadtinga do Norte, o7 de dezembro de 2023.
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1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de $scalização
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
do Plenário.
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financeira e orçamentária, controle e
heraçãQ
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -T3quaritin9a do Norte - PE
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