br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 49/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaSolicito abono de falta referente ao dia 07/12/2023 em razão de compromissos pessoais inadiáveis.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Expedição e posterior arquivamento F
2023-12-12 Proposição aprovada
2023-12-11 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-12-11 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T16:11:26.104419-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Vereadores de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pemambuco 
NEE A serúço do Jovr 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Requerente: 
Vereador: HELIO JÚNIOR FLORÊNCIO 
| Motivo: 
[ ] Licenca Doenga, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, IIT e 98, $ 2°, 1) Missão Oficial (R, Art. 80, IIT) 
Outros (RI, Art. 98, § 2º, 1) 
Data da Auséncia: 
07/12/2023 
Justificativa: 
Solicito abono de falta na data acima citada por compromissos pessoais inadiáveis. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182' Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por docnça ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatério, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte, 12 de dezembro de 2023 
HELIO JUNIOR FLORENCIO 
'VEREADOR 
? Art. g8. As sessões só poderão ser abertas com a presenga de no minimo 1/3 (um tergo) dos membros da Câmara. §1° Considerar-se-4 presente à sessão b da Câmara o Vereador que assinar a folha de presenca até o inicio da Ordem do Dia e participar das vol tages. § 2° Salvo molivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falla ao Vereador, descontando-se o subsidio correspondente à sessão. 1- Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto gala e Qutros aceitos pela Mesa Diretora. 11 - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37

open original →