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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaNo sentido que seja feita a Aquisição e Distribuição de Fardamentos Escolar Completo para todos os Estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de Taquaritinga do Norte/PE.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Expedição e posterior arquivamento F
2024-01-18 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-17 Aguardando Leitura em Plenário
2024-01-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja feita a Aquisição e
Distribuição de Fardamentos Escolar Completo para todos os Estudantes da Rede Municipal de
Ensino do Município de Taquaritinga do Norte/PE, nos termos da justificativa desta indicação.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Tal indicação é importante pois a cultura do uso de uniformes nas escolas traz um
sentimento de organização e proteção ao aluno. Considerando que a utilização dos uniformes
além de ser um importante instrumento pedagógico, é um elemento motivador para a realização
de projetos e atividades que abordem a cidadania, o respeito mútuo, o respeito às diferenças,
oferecendo às crianças um nível de igualdade dentro do ambiente escolar.
Ademais, a padronização dos alunos por meio de uniformes, serve para resguardar a
segurança do aluno identificando os mesmos, e dificultando a entrada na escola de pessoas
desconhecidas. Esperamos que seja providenciado uniforme escolar para os alunos da Rede
Municipal de Ensino para o próximo ano.
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Em razão de todo o exposto, solicito respeitosamente aos nobres colegas desta Casa
Legislativa a aprovação desse projeto.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução da referida
indicação. 
Taquaritinga do Norte, 17 de janeiro de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR

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