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Câmara Mlurápat de readores de
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos Arts. 2 ° , §
3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma
de INDICAÇÃO: No sentido que seja feita a manutenção da Quadra Poliesportiva
Professora Aldenice Maria de Souza no distrito de Gravatá do Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A indicação acima citada visa melhorar a estrutura da referida quadra, que hoje necessita
de pintura, redes e a manutenção dos refletores.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração
e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 17 janeiro de 2024.
GUILHERME HEM IOXTE MENDES DE FARIAS
OR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amarai, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37
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