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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
O Vereador que subscreve vem apresentar Requerimento — Pedido de Informações,
mediante anuência da Presidência, com as seguintes fundamentações:
CONSIDERANDO o Art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do
Norte, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo deve prestar, dentro de 30 (trinta) dias, as
informações solicitadas pela Câmara, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal n° 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO, ainda, o Art. i6, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga
do Norte, que é competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração descentralizada;
CONSIDERANDO o Art. 143, inciso VI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe que o Vereador poderá requer pedido de informações ao
Prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário;
CONSIDERANDO as infrações político-administrativos do Prefeito definidas nos Arts. 92,
93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
Requer o que segue:
Pedido de informação a respeito da compra (desapropriação) de um terreno,
para construção de uma praça na Comunidade do Açudinho, neste Município:
a) Local específico do terreno.
b) Valor da compra.
c) Dimensões do terreno.
d) Antigo proprietário.
Taquaritinga do Norte, 17 de janeiro de 2023.
GUILHERME HEN !1(J ' ' NDES DE FARIAS
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