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materia nº 5/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaNo sentido que seja retomada e concluída a obra da Praça no distrito de Gravatá do Ibiapina.
native_id693

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Expedição e posterior arquivamento F
2024-01-18 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-17 Aguardando Leitura em Plenário
2024-01-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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Câmara NtñcipaldelkfeadoreS de 
TaQuaRm1VGA NORTE 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos Arts. 2°, § 
3°; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma 
de INDICAÇÃO: No sentido que seja retomada e concluída a obra da Praça no distrito de 
Gravatá do Ibiapina. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
A indicação acima citada é uma reivindicação da população da referida comunidade que 
aguarda a mais de 6 anos a conclusão desta obra. 
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração 
e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido. 
Taquaritinga do Norte, 17 janeiro de 2024. 
GUILHERME IIN1QE MENDES DE FARIAS 
READOR 
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
(... ) 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
eração do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: ã879O-000 CNP3: 08.862.799/0001-37 
Oamara@tagwrltingadonorto.po.lp.br iii www•tagwritingadonorto.pt.).g.br 

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