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Câmara NtñcipaldelkfeadoreS de
TaQuaRm1VGA NORTE
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos Arts. 2°, §
3°; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma
de INDICAÇÃO: No sentido que seja retomada e concluída a obra da Praça no distrito de
Gravatá do Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A indicação acima citada é uma reivindicação da população da referida comunidade que
aguarda a mais de 6 anos a conclusão desta obra.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração
e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 17 janeiro de 2024.
GUILHERME IIN1QE MENDES DE FARIAS
READOR
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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