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TAQUARmNGA DO NORTE
Casa I.le IN'igueUucas de Arayo - Ead 3t o de Pe~mbuco
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita a recuperação da
estrada que liga a comunidade do Jerimum a divisa com Barra de São Miguel.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Tal pedido trará benefcios para toda população que transita pela a referida estrada.
Taquaritinga do Norte, 23 de janeiro de 2024.
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(• •)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 ( CNP3: 08.8862.799/0001-37
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