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materia nº 28/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaNO SENTIDO DE QUE SEJA PROMOVIDO CURSO DE PRIMEIROS-SOCORROS NAS UNIDADES ESCOLARES DO NOSSO MUNICÍPIO, A FIM DE PREPARAR OS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES QUE ALI TRABALHAM EM OCORRÊNCIAS QUE POSSAM VIM A SURGIR.
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Expedição e posterior arquivamento F
2024-02-01 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-31 Aguardando Leitura em Plenário
2024-01-31 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA PROMOVIDO 
CURSO DE PRIMEIROS-SOCORROS NAS UNIDADES ESCOLARES DO NOSSO 
MUNICÍPIO, A FIM DE PREPARAR OS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES QUE 
ALI TRABALHAM EM OCORRÊNCIAS QUE POSSAM VIM A SURGIR. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
O referido pedido já se encontra fundamentado e consolidado Por a Lei Federal 13.722/2018, 
conhecida por Lei Lucas, nome dado em homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora, de io anos, que 
morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. 
Sua promoção justifica-se como sendo de grande importância uma vez que o público alvo desses 
espaços são mais suscetíveis a tal fatalidade. Devendo ser realizados anualmente tanto para fim de 
capacitação como também de reciclagem dos profissionais já capacitados. 
Ainda por Lei segue-se que estes cursos devem ser ministrados por entidades municipais e 
estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos 
estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A 
certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação. 
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração e uma 
resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido. 
Taquaritinga do Norte, 23 de janeiro de 2024 
ALEXANDRE BÁSILIO DE JESUS TIETRE 
VEREADOR 
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
(... ) 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
eração do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
Oeamara@taquaritingadonorta.pa.lag.br www.taquaritingadonorta.pa.lag.br 

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