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materia nº 5/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaRequerimento de Abono de Falta referente ao dia 25/01/2024 em razão de compromissos pessoais inadiáveis.
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Expedição e posterior arquivamento F
2024-02-01 Proposição aprovada
2024-01-31 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação
2024-01-31 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-01T15:53:07.359747-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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MESA DiRETORA DA eÂ*MARA DE VEREADORES DE TAQUARiTiNGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente:
Vereador: HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, g 20, I)
Missão Oficial (Rl, Ad. 80, HD EOutros (RI, Art. 98, § 20, I)
Data da Ausência:
25/01/2024
Ju$tiãeativa: 11Solicito abono de falta na data acima citada por compromissos pessoais inadiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justíãcativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi6cadas mediante
documento comprobatódo, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi6cativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 29 de janeiro de 2024
ÓR FLORÊNCIÕ
VEREADOR
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no nlínimo l/3 (um terço) dos manbros da Câmara.
prwente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
a não parüeipação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à
91
9 2'l Salvo motivo justc
1 - -Considera-se motivo justo, para efeito de abanar as faltas, doençgs, luto, gab e ouRo$ aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente corn a aprovação da Mesa Diretora poderão serjustiâeadas as faltas, exceto as motívàdas por doença ou luto, que serão prontamente jusüficadas mediarlte
dwumento mmprobatório
ou pelo Plenário para Oíener serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
para todos os efeitos lqpis.
falta com antecedência, deverá fazbIo, no máximo, até a pr6xinra sessão eIn que se fizer pruente e antes do envio do
do artigo 22 deste Regimento.
deIxar o Plenário,sobpenadereoeber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Gentro - TaquarIlinea do N8rta - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3i 08.86ã.799/0001-37
O Mman©UqwdUn8MoneMp&hSM @ www.Mgm#UBg«©nod&H.®ür
11 - O Vereador designado pela Mesa Diretora
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadí
Na im do Vereador iustificar a
dá dos conforme distx
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá

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