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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
Exmo. Sr. Prefeito,
(...)
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Leglslativa Miguel Lucas de Arajo -Estado de Permambuco
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, $ 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo, junto a
Secretária de Obras, veja a possibilidade de construir um abrigo na comunidade do
Sítio Santo Antônio, na entrada da antiga caixa d'água.
INDICAÇÃO
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração e
uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
KSAPL
Taquaritinga do Norte, 30 de janeiro de 20o24
AMILTON CÍCERO DASILVA
VEREADOR-PRESIDENTE
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3e A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicaçãoé a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
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