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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
Exmo. Sr. Prefeito,
(..)
TAQUARITINGA D0 NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo -Estado de Permambuco
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo, junto a
Secretária de Obras, vejaa possibilidade de fazer uma lixeira na comunidade do São
Bento nas proximidades da residência do Sr. Cícero Alexandre (Tuiú).
INDICAÇÃO
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboraço e
uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 3o de janeiro de 2024
KSAPL
AMILTON CÍCERO DA SILVA
VEREADOR-PRESIDENTE
1 Art. 28 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
$ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. At. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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