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Câmara Municipal de Vereadores de
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PREFEITURA
VIABILIZE UMA VIATURA PARA PATRULHA MARIA DA PENHA.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O pedido acima citado se faz necessário para facilitar o deslocamento dos policiais em
entradas de bairros específicos para atender com mais segurança e agilidade os casos de
violência contra as mulheres e assim fiscalizar se as medidas protetivas estão sendo cumprida ou
não.
Pelas razões mencionadas, como Representante do Município nesta Casa, rogo
colaboração e uma resposta do Excelentíssimo Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 31 de janeiro de 2024.
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1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.8862.799/0001-37
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