texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara MunicipaL de Vereadores de Se. u dr 4µ..• v e.:
TAQUAt1T1N 00 NORTE r sÁPrcL
Casa Legis Miguel Lucas de Arayo - (Made de Penenlblco
77/ F-5
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2O, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PREFEITURA
VIABILIZE UMA VIATURA PARA PATRULHA ESCOLAR.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O pedido acima citado se faz necessário para contribuir com a locomoção da equipe
policial, a fim de coibir a criminalidade no entorno das escolas e qualificar os trabalhos de
segurança da patrulha escolar que atua na prevenção e combate ao crime no âmbito da
comunidade escolar, evitando com isso, cometimento de delitos nas unidades de ensino.
Pelas razões mencionadas, como Representante do Município nesta Casa, rogo
colaboração e uma resposta do Excelentíssimo Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 31 de janeiro d
EOVANE PEQUENO CÉZAR
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: SS790-000 1 CNP,: 08.8862.799/0001-37
OCamara®taquarltingadonorte.pe.Ieg.br www.taquarltingadonorte.pe.leg.br n►
~~i
open original →