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Requerente:
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Motivo:
Vereador JOÃO EUGÊNIO LEANDRO COSTA
Câmara Municpal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislatva Miguel Lucas de Araújo -Estado de Penambuco
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, § 2°, I)
Data da Ausência:
18/01/2024
Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
X Outros (RI, Art. 98, § 20, I)
Justificativa:
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
sessão.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182' Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Taquaritinga do Norte, 31 de janeiro de 2024
JOÃO EUGÊNIO LEANDRO COSTA
KSAPL
VEREADOR
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas coma presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da C§mara. §1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e particiFar das votações. 20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsidio correspondente à
-Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doengas, lute, gala e gutros aceitos pela Mesa Diretora. Il- Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justifcadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório. III -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Municipio, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
VNa imposibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presentee antes do envio do
Bojetim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIll do artigo 22 deste Regimento. Art. a82. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
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