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materia nº 7/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAbono de Falta da Sessão de 18/01/2024
native_id735

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Expedição e posterior arquivamento F
2024-02-01 Proposição aprovada
2024-01-31 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação
2024-01-31 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-01T15:53:38.891273-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Requerente: 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE  PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Motivo: 
Vereador JOÃO EUGÊNIO LEANDRO COSTA 
Câmara Municpal de Vereadores de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Casa Legislatva Miguel Lucas de Araújo -Estado de Penambuco 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, § 2°, I) 
Data da Ausência: 
18/01/2024 
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) 
X Outros (RI, Art. 98, § 20, I) 
Justificativa: 
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis. 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
sessão. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182' Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Taquaritinga do Norte, 31 de janeiro de 2024 
JOÃO EUGÊNIO LEANDRO COSTA 
KSAPL 
VEREADOR 
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas coma presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da C§mara. §1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e particiFar das votações. 20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsidio correspondente à 
-Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doengas, lute, gala e gutros aceitos pela Mesa Diretora. Il- Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justifcadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório. III -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Municipio, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
VNa imposibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presentee antes do envio do 
Bojetim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIll do artigo 22 deste Regimento. Art. a82. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000| CNPJ: 08.862.799/0001-37 
Vcamara@taquaritlngadonorte.pe.leg.br ) www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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