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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito,
(..)
Casa Legislaiva Miguel Lucas de Araújo- Estado de Permambuco
dos Arts. Apresento 2°, § 30; 138
à Presidência
e 139 do
da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos ternmos Regimento Interno', a presente sugestão, a ser Senhor Prefeito, na encaminhada ao forma de
UMA PRAÇA COM INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA CONSTRUÍDA
E POSTES DE BANCOS, CANTEIRO COM BRINOUEDOS PARA AS CRIANÇAS FERRO COM LUMINÁRIAS DE LED NA COMUNIDADE DO AÇUDINHO.
INDICAÇÃO
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração e
uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, g1 de janeiro dé 2024,
JOSÉ HRALDO PEREIRADO$ SANTOS
-VEREADOR
RSAPL
SoKo cKNO LEANDRO CÓSTA VEREADOR
Art. 20 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
9 3° A função de assessoramnento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação éa proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de SoUza Amaral, 37 -Centro -Taquaritinga do Norte -PE
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