texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que feita Obras de
Drenagem Sanitária/Pluvial e a Pavimentação, na Avenida Dr. Lucídio Andrade de Assis, no
Bairro Capibaribe, Neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Tal solicitação, se faz necessária, tendo em vista que a drenagem sanitária/pluvial e a
pavimentação da referida rua, é de suma importância para os moradores, gerando qualidade de
vida e oportunizando melhor trafegabilidade de veículos e pedestres, trata-se de um anseio e um
sonho das famílias em serem contemplados com estas ações, uma vez que, ameniza os
transtornos causados pela ação do tempo, tanto no período chuvoso quanto nos períodos de
seca.
É necessário destacar que obras de saneamento básico e pavimentação atuam entre a
garantia do mínimo existencial social (moradia adequada, à saúde e a melhoria de todos os
aspectos de higiene), e observamos que nenhuma está sendo contemplada adequadamente.
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução da referida obra.
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
open original →