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INDICAÇÃO
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G SAPL
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo junto a
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, veja a possibilidade de fazer a Cobertura
da área em frente a Quadra de Esportes Padre Estanislau Pires.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito
Reiteramos o pedido acima descrito, visto que existe uma grande abertura entre o muro e a
cobertura que fica na parte da frente da referida quadra. Com isso, em dias chuvosos a água entra
pelo espaço em questão, alagando toda a estrutura da quadra impedindo a sua utilização.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e apreço
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2024
AMIL ON CÍCCERO DAVSIIIVA
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP: 08.8862.799/0001-37
Ocamarataquaritingadonorta.pa.Ieg.br iii www.taquaritingadonorta.pe.Iag.br
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