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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDispõe sobre a criação do " Projeto Mães que Amam além das diferenças", no âmbito do município de Taquaritinga do Norte.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Expedição e posterior arquivamento F
2023-03-02 Aprovada em 2º turno
2023-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-02-16 Aprovada em 1º turno
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2023-02-15 Parecer favorável da comissão
2023-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-08 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, posteriormente, para a Comissão de Justiça, Legislação e Ética
2023-02-08 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T16:22:34.974525-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-02-16T16:20:50.026892-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
À serviço do Po
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO
Dispõe sobre a criação do “Projeto Mães Que
Amam Além das Diferenças”, no âmbito do
município de Taquaritinga do Norte.
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. 1º Cria, no âmbito do município e Taquaritinga do Norte, o “Projeto Mães Que Amam
Além das Diferenças” sobre a conscientização do poder público quanto as dificuldades e
limitações de crianças e adolescentes com deficiência objetivando proporcionar melhor
qualidade de vida a essas pessoas.
Art. 2º A conscientização visa promover projetos de inclusão social destinados às pessoas
com deficiência nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a
cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer e tem como principais diretrizes:
I — Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com deficiência,
buscando conscientizar a população e o poder público de que a deficiência é um fator que não
impede a perfeita convivência com as demais pessoas;
II — Incluir como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais
públicos;
Art. 3º O Projeto, descrito no Art. 1º, tem caráter permanente e abrange o
desenvolvimento de estratégias de política públicas contendo frases afirmativas em defesa desta
causa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 07 de fevereiro de 2023 ,
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
/
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37
9 camaraGtaquaritingadonorte.pe.leg.br (48) www.taquaritingadonorte.pe.leg.br
Ser qu de Apoy at
P btabis alalivu
Pr Câmara Municipal de Vereadores de
ESAPL
(4 TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
q Á serviço do Gois
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto a conscientização do poder público quanto as dificuldades e
limitações de crianças e adolescentes portadoras de deficiência. Além, de encontrar
possibilidades e apoios que priorizem a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a
acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer destas crianças e adolescentes e seus
familiares.
Contudo, busca mobilizar os norte taquaritinguenses em prol da inclusão social das
pessoas com deficiência, quebrando barreiras e combatendo preconceitos.
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37
Q camaraGtaquaritingadonorte,pe.leg.br O www.taquaritingadonorte.pe.leg.br

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