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materia nº 53/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaNO SENTIDO DE QUE SEJA PROMOVIDA A CRIAÇÃO DE FEIRA LIVRE NAS LOCALIDADES DO JERIMUM, VILA DO SOCORO E GRAVATA DO IBIAPINA, SENDO PARA CADA UMA DESSAS LOCALIDADES UM DIA ESPECÍFICO DA SEMANA, E JÁ HAVENDO AS FEIRAS QUE SEJA FEITA UMA FORMALIZAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MEIO DE ALGUM DOCUMENTO ESPECIFICO E DISPOSTO NO SITE E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRIGULTURA POR MEIO DE CALEBDÁRIO OFICIAL.
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Expedição e posterior arquivamento F
2024-02-22 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-21 Aguardando Leitura em Plenário
2024-02-21 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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t~rora NM.rdpot de Uereaaores de 
ÌAQUARmNGA DO NORTE 
Casa Lagislalitla Irigud Lac de Maú jo - r~tado de Peiambuoo 
771 ,.~í4.# -
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 20, § 3° ; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA PROMOVIDA A 
CRIAÇÃO DE FEIRA LIVRE NAS LOCALIDADES DO JERIMUM, VILA DO SOCORO 
E GRAVATA DO IBIAPINA, SENDO PARA CADA UMA DESSAS LOCALIDADES UM 
DIA ESPECÍFICO DA SEMANA, E JÁ HAVENDO AS FEIRAS QUE SEJA FEITA 
UMA FORMALIZAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MEIO DE ALGUM DOCUMENTO 
ESPECIFICO E DISPOSTO NO SITE E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA 
SECRETARIA DE AGRIGULTURA POR MEIO DE CALEBDÁRIO OFICIAL. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
As feiras livres promovem iniciativa e valorização da agricultura familiar, bem como, 
alavanca a economia local, sendo esses espaços de socialização, identidade regional e cultural 
além da articulação política. 
Na sede do município e no distrito de Pão de Açúcar essas mercancias já acontecem 
respectivamente nos dias de sábado e domingo, sendo assim, podem-se abranger as outras 
localidades nos outros dias da semana, ou mesmo em finais de semana também. 
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo 
colaboração e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido. 
Taquaritinga do Norte, 19 de fevereiro de 4 
ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE 
VEREADOR 
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
eração do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000v CNP,: 08.862.799/0001-37 
camara®taquarltingadonorta.pa.lag.br ¡¡ www.taquaritingadonorta p.J.g.br 

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