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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3° ; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA PROMOVIDA A
CRIAÇÃO DE FEIRA LIVRE NAS LOCALIDADES DO JERIMUM, VILA DO SOCORO
E GRAVATA DO IBIAPINA, SENDO PARA CADA UMA DESSAS LOCALIDADES UM
DIA ESPECÍFICO DA SEMANA, E JÁ HAVENDO AS FEIRAS QUE SEJA FEITA
UMA FORMALIZAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MEIO DE ALGUM DOCUMENTO
ESPECIFICO E DISPOSTO NO SITE E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA
SECRETARIA DE AGRIGULTURA POR MEIO DE CALEBDÁRIO OFICIAL.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
As feiras livres promovem iniciativa e valorização da agricultura familiar, bem como,
alavanca a economia local, sendo esses espaços de socialização, identidade regional e cultural
além da articulação política.
Na sede do município e no distrito de Pão de Açúcar essas mercancias já acontecem
respectivamente nos dias de sábado e domingo, sendo assim, podem-se abranger as outras
localidades nos outros dias da semana, ou mesmo em finais de semana também.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo
colaboração e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 19 de fevereiro de 4
ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000v CNP,: 08.862.799/0001-37
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