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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita a manutenção das
estradas da comunidade de Riacho Doce..
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Prefeito,
Tal pedido trará benefícios para toda população da referida comunidade, ressalvo que, a manutenção
deverá ocorrer no Riacho Doce de Júlio e no Riacho Doce dos Bernardos.
Taquaritinga do Norte, 19 de fevereiro de 2024.
:INERVA FERREIRA
VERF,ADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposiç80 em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
do Plenário.
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Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taqu8ritinga do Nerte - PE
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