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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de Viabilizar a
Desapropriação ou Servidão Administrativa ou Pública, no Campo de Futebol denominado “51”,
na Comunidade do Silva de Cima, Nesta Cidade.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A presente indicação é necessária em função desta área ser utilizada pela população para
práticas sociais e esportivas. Deve a Administração Pública como dever, promover ações no
sentido de garantir a realização dessas ações de forma plena e considerando que esta é uma
propriedade particular em desuso pelos proprietários, é urgente a desapropriação, ou que seja,
dá servidão administrativa ou pública, para assegurar o uso real, com a realização e conservação
de obras e serviços públicos ou declaração de utilidade pública pelo Poder Público, mediante
indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelos proprietários.
O anseio dos moradores do Silva de Cima, é que através das práticas esportivas, dos
projetos sociais, está área irá promover ainda mais a inclusão social, e potencializar os futuros
atletas, alinhando a educação com a disciplina técnica que exige as práticas esportivas, dando
oportunidades aos jovens que residem em nosso município e evitando que sejam desviados para
o submundo das drogas. Esta proposição visa proporcionar a construção e revitalização de um
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
local recreativo e de lazer, devidamente estruturado, onde facilitaria a vida dos jovens de nosso
município.
Diante do exposto e atendidas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Chefe do
Poder Executivo Municipal para que determine ao setor competente a tomada das medidas
cabíveis para concretização desta ação.
Taquaritinga do Norte, 21 de fevereiro de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
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