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materia nº 2/2024

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaPLOE 02/2024: - "Autoriza o pagamento extraordinário do passivo do FUNDEF, decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos termos do parágrafo único do art. 5° da emenda constitucional n° 114, de 16 de dezembro de 2021" Esta Comissão opina favoravelmente pela legalidade da tramitação.
native_id768

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Expedição e posterior arquivamento F
2024-02-29 Proposição aprovada
2024-02-28 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2024-02-27 Parecer favorável da comissão
2024-02-27 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-29T16:15:51.628556-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Murtiápal de Verdoines de 
TAQLL#RITINM 00 NORTE 
í 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DEFESA DO CIDADÃO 
Parecer n° /2024 
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 02/2024 
Relator: 
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária do Executivo N° 02/2024, 
para apreciação e consequente votação. 
É o que relatei e basta. 
Histórico: 
PROJETO 02/2024: Ementa: "Autoriza o pagamento extraordinário do passivo do 
FUNDEF, decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos recursos, 
dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos termos do 
parágrafo único do art. 5° da emenda constitucional n° 114, de 16 de dezembro de 2021." 
Mérito: 
PROJETO 02/2024: Autoriza o pagamento extraordinário do passivo do FUNDEF, 
decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos recursos, dos 
percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos termos do 
parágrafo único do art. 5° da emenda constitucional n° 114, de 16 de dezembro de 2021. 
Conclusão: 
Esta Comissão opina favoravelmente pela legalidade da tramitação do Projeto de Lei em 
tela. 
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2024. 
José Amauri Minerva Ferreira 
~Q%~UtG •~ ~JUUa t Í/lUvOi 
Natália Pereira da Silva Lima 
VICE-PRESIDENTE 
PRESIDENTE 
José Eraldo Pereira dos án os 
RELATOR 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.8862.799/0001-37 
Oean~ara~taquarkin~adonorb.pt.lp.br ¡¡ www.tsquaMtin~adonort~.p~.iw.br 

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