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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de viabilizar a Adesão e
Implantação do Programa Melhor em Casa mediante o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do
Ministério da Saúde, Neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), por meio do programa Melhor em Casa do
Ministério da Saúde, é composto por diversos profissionais da saúde, que realizam atendimento
no domicílio das pessoas que necessitam de cuidados de saúde mais intensivos.
O acesso ao SAD é geralmente feito no hospital em que o usuário estiver internado ou
ainda por solicitação da equipe de Saúde da Família/Atenção Básica. A atenção domiciliar
proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura
familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de
assistência. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções.
Além disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como
diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência.
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Os pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde e demandam
maior frequência de cuidado, com acompanhamento contínuo, também podem ser assistidos
pelo Melhor em Casa.
Diante do exposto, que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal para que
determine ao setor competente a tomada das medidas cabíveis.
Taquaritinga do Norte, 27 de fevereiro de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
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