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materia nº 76/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaNo sentido de viabilizar a Adesão e Implantação do Programa Melhor em Casa mediante o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Ministério da Saúde, Neste Município.
native_id777

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Expedição e posterior arquivamento F
2024-02-29 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-28 Aguardando Leitura em Plenário
2024-02-28 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de viabilizar a Adesão e
Implantação do Programa Melhor em Casa mediante o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do
Ministério da Saúde, Neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito, 
O Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), por meio do programa Melhor em Casa do
Ministério da Saúde, é composto por diversos profissionais da saúde, que realizam atendimento
no domicílio das pessoas que necessitam de cuidados de saúde mais intensivos. 
O acesso ao SAD é geralmente feito no hospital em que o usuário estiver internado ou
ainda por solicitação da equipe de Saúde da Família/Atenção Básica. A atenção domiciliar
proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura
familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de
assistência. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. 
Além disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como
diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência. 
1
 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Os pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde e demandam
maior frequência de cuidado, com acompanhamento contínuo, também podem ser assistidos
pelo Melhor em Casa. 
Diante do exposto, que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal para que
determine ao setor competente a tomada das medidas cabíveis.
Taquaritinga do Norte, 27 de fevereiro de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR

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