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Câmara Mt/iCielde feadoreS de mQu~mNa oo NORTE
Casa L®gislatilla Miguel lauas de Ataí~o - Estado de Pemart>txlao
ti' ,-c-çCOMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ÉTICA
Parecer n°
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 02/2024
Relator:
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária do Executivo N° 02/2024,
para apreciação e consequente votação.
É o que relatei e basta.
Histórico:
Ementa: Projeto de Lei N° 02/2024 - Autoriza o pagamento extraordinário do passivo
do FUNDEF, decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos
recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos
termos do parágrafo único do art. 5° da emenda constitucional n° 114, de 16 de dezembro
de 2021.
Mérito:
Ementa: Projeto de Lei N° 02/2024 — "Autoriza o pagamento extraordinário do passivo
do FUNDEF, decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos
recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos
termos do parágrafo único do art. 5° da emenda constitucional n° 114, de 16 de dezembro
de 2021".
Conclusão:
Esta Comissão opina favoravelmente pela legalidade do Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2024.
Ronaldo Césaffós Santos Silva
DENTE
José Amauri Minerva Ferreira Geovane Pequeno César
VICE-PRESIDENTE • TOR
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