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materia nº 7/2024

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaProjeto de Lei N° 02/2024 - Autoriza o pagamento extraordinário do passivo do FUNDEF, decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos termos do parágrafo único do art. 5° da emenda constitucional n° 114, de 16 de dezembro de 2021. Esta Comissão opina favoravelmente pela legalidade do Projeto de Lei em tela.
native_id782

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Expedição e posterior arquivamento F
2024-02-29 Proposição aprovada
2024-02-28 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2024-02-27 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-29T16:19:12.072728-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Mt/iCielde feadoreS de mQu~mNa oo NORTE 
Casa L®gislatilla Miguel lauas de Ataí~o - Estado de Pemart>txlao 
ti' ,-c-ç￾COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ÉTICA 
Parecer n° 
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 02/2024 
Relator: 
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária do Executivo N° 02/2024, 
para apreciação e consequente votação. 
É o que relatei e basta. 
Histórico: 
Ementa: Projeto de Lei N° 02/2024 - Autoriza o pagamento extraordinário do passivo 
do FUNDEF, decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos 
recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos 
termos do parágrafo único do art. 5° da emenda constitucional n° 114, de 16 de dezembro 
de 2021. 
Mérito: 
Ementa: Projeto de Lei N° 02/2024 — "Autoriza o pagamento extraordinário do passivo 
do FUNDEF, decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos 
recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos 
termos do parágrafo único do art. 5° da emenda constitucional n° 114, de 16 de dezembro 
de 2021". 
Conclusão: 
Esta Comissão opina favoravelmente pela legalidade do Projeto de Lei em tela. 
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2024. 
Ronaldo Césaffós Santos Silva 
DENTE 
José Amauri Minerva Ferreira Geovane Pequeno César 
VICE-PRESIDENTE • TOR 
Rua Raul de Souza Amarai, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: O8.8õ2.799/0001-37 
Ocamara@taquaritingadonorta.pa.lag.br j www.taquarltingadonorta.pe.l.g.br 

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