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materia nº 77/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaNo sentido que seja adotado em nossa rede de ensino municipal, as diretrizes da Lei N° 18.258 de 17 de julho de 2023, que trata do Programa Estadual de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, durante o ciclo menstrual.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Expedição e posterior arquivamento F
2024-02-29 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-28 Aguardando Leitura em Plenário
2024-02-28 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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Câmara Nkrrapatde VlefeódofeS de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Casa 1eyisladua Miguel latas dei - Estado de Pernarnbuto 
t 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO: No sentido que seja adotado em nossa rede 
de ensino municipal, as diretrizes da Lei N° 18.258 de 17 de julho de 2023, que trata 
do Programa Estadual de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, durante 
o ciclo menstrual. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
A indicação acima citada tem o objetivo propiciar a dignidade menstrual a todas as 
mulheres, combatendo a evasão escolar durante o período menstrual, prevenindo doenças pelo 
uso prolongado do absorvente higiênico, promovendo assim a atenção integral à saúde da mulher 
e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação. 
Este programa garante o fornecimento de absorventes para estudantes da rede municipal 
de ensino em nosso município, dentro do ambiente escolar. Essa ação se estende as pessoas em 
vulnerabilidade social, de baixa renda ou que estejam em condições de rua. 
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração 
e uma resposta com urgência do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido, tendo 
em vista tamanha importância para as mulheres do nosso município. 
Taquaritinga do Norte, 27 fevereiro de 2024. 
GUILHERME HE ' ,[ 1S ► - NDES DE FARIAS 
OR 
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
(... ) 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
eração do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
Ocamara@taquarltingadonorta.pa.lag.br www.taquarttingadonorte.pa.lag.br m 

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