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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita a roçagem e limpeza
de terreno no bairro Seira Rio, próximo a academia da cidade.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A roçagem e limpeza dos terrenos são serviços de manutenção das áreas externas de
espaços públicos e privados. Esses serviços também tem um cunho estético deixando as áreas do
Município mais bonitas e agradáveis aos cidadãos.
Visto que, com higienização, cuidado e manutenção, evita-se os riscos de animais
peçonhentos e insetos habitarem a localidade, por conseguinte eludir doenças, resguardando a
saúde dos moradores.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 28 de fevereiro de 2024.
o'
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
READORA
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP3: 08.8862.799/0001-37
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