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Câmara Nlurrc de Vereadores de
TA~1UuAlamNGA► DO NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, em conjunto com a secretaria de Saúde, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO
DE QUE SEJA FEITO 50 METROS DE CALÇAMENTO PASSANDO EM FRENTE A CAPELA
DE SÃO JOÃO NA COMUNIDADE DO MARACAJÁ.
JUSTIFICATIVA:
Este pedido se faz necessário para atender muitos que residem naquela localidade.
Diante do exposto, solicito que seja executado o referido pedido.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2024.
I
RALDO PEREIRA D
-VEREADOR1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amarai, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37
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