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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de construir uma praça arborizada com brinquedos para crianças no
Bairro Badoques no terreno da prefeitura ao lado do PSF do bairro.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração e
uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 28 de fevereiro de 2024
AMtLTON CÍCERO DAISILVA
READOR-PRESIDENTE
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP: 08.862.799/0001-37
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