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Casa te $MHa Duas de Araújo - Estado de Pemambuco
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, em conjunto com a secretaria de Saúde, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO
DE QUE SEJA CONSTRUIDA UMA NOVA ESCOLA NO LOTEAMENTO CAPIBARIBE
PRÓXIMO A COMUNIDADE DO ALGODÃO.
JUSTIFICATIVA:
Este pedido se faz necessário para atender muitas crianças que residem naquela localidade.
Diante do exposto, solicito que seja executado o referido pedido.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2024.
JIISE I 7 DO ' 'R R• DO
-VEREADOR1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP3:08.862.799/0001-37
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