texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Mur11c~alde reDDdora5 de
TAQuARmNGA DO NORTE
j 1j ó~Ç-6-
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, No sentindo que seja instalado aparelho de ArCondicionado no velório de Gravatá de Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A indicação acima citada tem o objetivo de propiciar conforto aos munícipes que
utilizam o referido espaço.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e apreço.
Taquaritinga do Norte, 29 de fevereiro de 2024.
GUILHERME HEJÇ4QZTEVIENDES DE FARIAS
RËADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: O8.8ó2799/0001-37
0camera@taquaiThngadonorta.p&lag.br i¡¡ www.taquaritingadonorta.p..lag.br
open original →