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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, No sentindo que seja construída uma cisterna
ao lado do cemitério de Gravatá do Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Reiteramos o pedido acima descrito, dado a importância desta ação, que visa dar suporte as
necessidades usuais de manutenção e limpeza do referido espaço.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e apreço
Taquaritinga do Norte, 29 de fevereiro de 2024.
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DES DE FARIAS
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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