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materia nº 13/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaRequerimento de Abono de Falta referente ao dia 29/02/2024 em razão de compromissos pessoais inadiáveis.
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Expedição e posterior arquivamento F
2024-03-07 Proposição aprovada
2024-03-05 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2024-03-05 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T15:41:34.636695-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Pn Câmara Municipal de Vereadores de . TAQUARITINGA DO NORTE 
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pemambuco 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Requerente: 
Vereador: HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO 
Missão Oficial (RI, Art. 8o, ITT) Outros (RI, Art. 98, § 2º, 1) 
Data da Ausência: 
Motivo: 
[ | Licenca Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, I1I e 98, § 2º, 1) 
| 29/02/2024 
Justificativa: 
Solicito abono de falta na data acima citada por compromissos pessoais inadiaveis. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182! Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispde sobre a justificativa de faltas com a aprovagio da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doenca ou luto, que serdo prontamente justificadas mediante 
documento comprobatério, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte, 04 de marco de 2024 
//Á'VOM;;%:/&/W " Z HELIOJONIOR FLORÊNCIO 
VEREADOR 
— taaa 
1 4rt. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. o Considerar-se-4 presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença alé o início da Ordem do Dia e participar das votações, g 40 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsdio correspondente à 
-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gl e outros aceitos pela Mesa Diretora. (e -Sor e aprovação da Mesa Diretora poderão ser Justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença o 41, que serão prontamente justificadas mediante documento comProbatáre e Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede o fora do Município, será considerado 11 - O Vereador desisnteo B niões abonadas para todos os efeitos legais. ) : Jicenciado € terl S 1 0 Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do / - Na impossíbili ja dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento. tim de F'“:"í"f;,mo eonhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. . Duranie " 
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37 Q — Jeg.br © www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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