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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaPROJETO DE LEI N° 005/2024 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA DO NORTE–PE, PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Expedição e posterior arquivamento F
2024-03-20 Aprovada em 2º turno
2024-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-20 Aprovada em 1º turno
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-03-15 Parecer favorável da comissão
2024-03-15 Parecer favorável da comissão
2024-03-15 Parecer favorável da comissão
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-05 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: -Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; -Comissão de Finanças e Orçamento; -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2024-03-05 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T18:18:35.432867-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-03-20T16:39:16.998437-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 005/2024 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE–PE, PARA O 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido 
Projeto de Lei nos seguintes termos: 
Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos base dos ocupantes dos cargos de 
professor no Município de Taquaritinga do Norte em percentual de 8,57% (oito vírgula 
cinquenta e sete por cento), passando a ser pago o valor mínimo de R$ 4.592,72 (quatro mil, 
quinhentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), para uma carga horária de 200 
horas/aulas. 
Parágrafo Único – A carga horária dos Professores da Rede Municipal de Ensino será de 
150, 187.5 e 200 horas/aulas, sendo os respectivos vencimentos proporcionais às respectivas 
quantidades de horas-aula, como base no valor mínimo estipulado neste artigo e disposições 
constantes na Lei nº 1.722/2012. 
Art. 2º - Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/apara os profissionais de 
magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à 
docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade e que 
não tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do Ensino Fundamental. 
Parágrafo único – Permanecem com as mesmas cargas-horárias atuais os profissionais 
do magistério que não apresentem disponibilidade para exercício da carga-horária fixada no 
caput, assim como aqueles que tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do 
Ensino Fundamental. 
Art. 3° - Fica mantido o disposto a Lei Municipal n° 1.593/2009 sobre o PCCV do 
Magistério Público Municipal de Taquaritinga do Norte – PE. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com 
dotações orçamentárias e recursos financeiros do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei n° 
14.113/2020. 
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de 01 de março de 2024. 
Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2024. 
IVANILDO MESTRE BEZERRA 
PREFEITO 
IVANILDO MESTRE 
BEZERRA:6844301
3400
Assinado de forma digital 
por IVANILDO MESTRE 
BEZERRA:68443013400 
Dados: 2024.03.05 10:55:02 
-03'00'
MENSAGEM 
Ao Exmo. Sr. 
 AMILTON CÍCERO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte-PE. 
Ref. Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos professores da rede 
pública municipal de ensino de Taquaritinga do Norte, para o exercício 2024 e dá outras 
providências. 
Senhor Presidente; 
 Senhores Vereadores; 
 Senhora Vereadora. 
O projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante destina-se ao 
reajuste remuneratório dos professores da rede pública municipal de ensino de Taquaritinga do 
Norte. 
Buscando a valorização da educação, e sendo a remuneração salarial dos profissionaisdo 
magistério um dos meios de se alcançar tal fim, resolve o Município conceder reajustesalarial 
aos profissionais municipais dessa classe. 
Tendo em vista a portaria interministerial que prevê o aumento do piso do 
magistério,encaminho a esta Casa projeto de lei que autoriza concessão de reajuste salarial no 
percentualde 8,57 % (oito vírgula cinquenta e sete por cento) a partir do mês de março de 2024. 
Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/a para os profissionais de magistério 
que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência, 
compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade e que 
não tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do Ensino Fundamental. 
Quanto ao estabelecimento, no art. 2º do Projeto, de carga horária mínima de 187,5 h/a 
para os profissionais de magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento 
pedagógico, em apoio à docência, esclarecemos que a mesma se fixa conforme o Manual de 
Orientações do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação e nos Termos da Resolução n° 01/2008, do Conselho 
Nacional de Educação. 
Sendo assim, considerando o elevado interesse social subjacente ao presente projeto 
esperamos poder contar com o valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação 
deste importante Projeto de Lei, solicitando seja ao processamento e aprovação. 
IVANILDO MESTRE BEZERRA 
PREFEITO 
IVANILDO MESTRE 
BEZERRA:6844301
3400
Assinado de forma digital 
por IVANILDO MESTRE 
BEZERRA:68443013400 
Dados: 2024.03.05 
10:55:31 -03'00'
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 4.186,86 33,49 5.024,23 36,84 5.526,66 40,53 6.079,32 44,58 6.687,25
IV 5% 26,58 3.987,49 31,90 4.784,98 35,09 5.263,48 38,60 5.789,83 42,46 6.368,81
III 5% 25,32 3.797,61 30,38 4.557,13 33,42 5.012,84 36,76 5.514,12 40,44 6.065,54
II 5% 24,11 3.616,77 28,93 4.340,12 31,83 4.774,13 35,01 5.251,55 38,51 5.776,70
I 22,96 3.444,54 27,56 4.133,45 30,31 4.546,79 33,34 5.001,47 36,68 5.501,62
20% 10% 10% 10%
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 5.233,57 33,49 6.280,29 36,84 6.908,32 40,53 7.599,15 44,58 8.359,07
IV 5% 26,58 4.984,36 31,90 5.981,23 35,09 6.579,35 38,60 7.237,29 42,46 7.961,02
III 5% 25,32 4.747,01 30,38 5.696,41 33,42 6.266,05 36,76 6.892,65 40,44 7.581,92
II 5% 24,11 4.520,96 28,93 5.425,15 31,83 5.967,67 35,01 6.564,43 38,51 7.220,88
I 22,96 4.305,68 27,56 5.166,81 30,31 5.683,49 33,34 6.251,84 36,68 6.877,02
20% 10% 10% 10%
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 5.582,48 33,49 6.698,98 36,84 7.368,87 40,53 8.105,76 44,58 8.916,34
IV 5% 26,58 5.316,65 31,90 6.379,98 35,09 7.017,97 38,60 7.719,77 42,46 8.491,75
III 5% 25,32 5.063,47 30,38 6.076,17 33,42 6.683,79 36,76 7.352,16 40,44 8.087,38
II 5% 24,11 4.822,36 28,93 5.786,83 31,83 6.365,51 35,01 7.002,06 38,51 7.702,27
I 22,96 4.592,72 27,56 5.511,26 30,31 6.062,39 33,34 6.668,63 36,68 7.335,49
20% 10% 10% 10%
TABELA III ( Carga Horária de 200 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS AULAS
ANEXO I DO PROJETO DE LEI 005 / 2024
TABELA I ( Carga Horária de 150 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA 150 HORAS AULAS
TABELA II ( Carga Horária de 187,5 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA 187,5 HORAS AULAS
FAIXA LICENCIATURA 15% TOTAL ESPECIALIZAÇÃO 15% TOTAL MESTRADO 15% TOTAL DOUTORADO 15% TOTAL
V 6.698,98 1004,85 7.703,82 7.368,87 1105,33 8.474,20 8.105,76 1215,86 9.321,62 8.916,34 1337,45 10.253,79
IV 6.379,98 957,00 7.336,97 7.017,97 1052,70 8.070,67 7.719,77 1157,97 8.877,74 8.491,75 1273,76 9.765,51
III 6.076,17 911,43 6.987,59 6.683,79 1002,57 7.686,35 7.352,16 1102,82 8.454,99 8.087,38 1213,11 9.300,49
II 5.786,83 868,02 6.654,85 6.365,51 954,83 7.320,34 7.002,06 1050,31 8.052,37 7.702,27 1155,34 8.857,61
I 5.511,26 826,69 6.337,95 6.062,39 909,36 6.971,75 6.668,63 1000,29 7.668,92 7.335,49 1100,32 8.435,82
TABELA IV ( Carga Horária de 200 horas/aulas ) - Lei Municipal 1.722 / 2012
VALORES DA CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS AULAS, ACRESCIDO DE 15% CONFORME LEI 1.722 / 2012
IMPACTO FINANCEIRO 
REAJUSTE PROFESSORES/2024 
RCL 2023 R$ 82.302.146,00 
FOLHA PROF° EFETIVOS JAN/2024 R$ 1.334.101,00 
REAJUSTE 8,57% R$ 114.332,00 
(+) 21% INSS R$ 24.010,00 
VALOR DO REAJUSTE MÊS R$ 138.342,00 
VALOR REAJUSTE MAR A 13º/2024 R$ 1.521.762,00 
IMPACTO FINANCEIRO 1,85% 
IVALDENICIO HIPOLITO DE MEDEIROS 
ASSESSOR CONTÁBIL 
CRC Nº 9479 – O PE 
IVALDENICIO HIPOLITO DE 
MEDEIROS:19417012487
Assinado de forma digital por IVALDENICIO 
HIPOLITO DE MEDEIROS:19417012487 
Dados: 2024.02.29 16:44:52 -03'00'
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 4.186,86 33,49 5.024,23 36,84 5.526,66 40,53 6.079,32 44,58 6.687,25
IV 5% 26,58 3.987,49 31,90 4.784,98 35,09 5.263,48 38,60 5.789,83 42,46 6.368,81
III 5% 25,32 3.797,61 30,38 4.557,13 33,42 5.012,84 36,76 5.514,12 40,44 6.065,54
II 5% 24,11 3.616,77 28,93 4.340,12 31,83 4.774,13 35,01 5.251,55 38,51 5.776,70
I 22,96 3.444,54 27,56 4.133,45 30,31 4.546,79 33,34 5.001,47 36,68 5.501,62
20% 10% 10% 10%
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 5.233,57 33,49 6.280,29 36,84 6.908,32 40,53 7.599,15 44,58 8.359,07
IV 5% 26,58 4.984,36 31,90 5.981,23 35,09 6.579,35 38,60 7.237,29 42,46 7.961,02
III 5% 25,32 4.747,01 30,38 5.696,41 33,42 6.266,05 36,76 6.892,65 40,44 7.581,92
II 5% 24,11 4.520,96 28,93 5.425,15 31,83 5.967,67 35,01 6.564,43 38,51 7.220,88
I 22,96 4.305,68 27,56 5.166,81 30,31 5.683,49 33,34 6.251,84 36,68 6.877,02
20% 10% 10% 10%
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 5.582,48 33,49 6.698,98 36,84 7.368,87 40,53 8.105,76 44,58 8.916,34
IV 5% 26,58 5.316,65 31,90 6.379,98 35,09 7.017,97 38,60 7.719,77 42,46 8.491,75
III 5% 25,32 5.063,47 30,38 6.076,17 33,42 6.683,79 36,76 7.352,16 40,44 8.087,38
II 5% 24,11 4.822,36 28,93 5.786,83 31,83 6.365,51 35,01 7.002,06 38,51 7.702,27
I 22,96 4.592,72 27,56 5.511,26 30,31 6.062,39 33,34 6.668,63 36,68 7.335,49
20% 10% 10% 10%
TABELA III ( Carga Horária de 200 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS AULAS
ANEXO I DO PROJETO DE LEI 005 / 2024
TABELA I ( Carga Horária de 150 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA 150 HORAS AULAS
TABELA II ( Carga Horária de 187,5 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA 187,5 HORAS AULAS
FAIXA LICENCIATURA 15% TOTAL ESPECIALIZAÇÃO 15% TOTAL MESTRADO 15% TOTAL DOUTORADO 15% TOTAL
V 6.698,98 1004,85 7.703,82 7.368,87 1105,33 8.474,20 8.105,76 1215,86 9.321,62 8.916,34 1337,45 10.253,79
IV 6.379,98 957,00 7.336,97 7.017,97 1052,70 8.070,67 7.719,77 1157,97 8.877,74 8.491,75 1273,76 9.765,51
III 6.076,17 911,43 6.987,59 6.683,79 1002,57 7.686,35 7.352,16 1102,82 8.454,99 8.087,38 1213,11 9.300,49
II 5.786,83 868,02 6.654,85 6.365,51 954,83 7.320,34 7.002,06 1050,31 8.052,37 7.702,27 1155,34 8.857,61
I 5.511,26 826,69 6.337,95 6.062,39 909,36 6.971,75 6.668,63 1000,29 7.668,92 7.335,49 1100,32 8.435,82
TABELA IV ( Carga Horária de 200 horas/aulas ) - Lei Municipal 1.722 / 2012
VALORES DA CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS AULAS, ACRESCIDO DE 15% CONFORME LEI 1.722 / 2012

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