PROJETO DE LEI N° 005/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
TAQUARITINGA DO NORTE–PE, PARA O
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido
Projeto de Lei nos seguintes termos:
Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos base dos ocupantes dos cargos de
professor no Município de Taquaritinga do Norte em percentual de 8,57% (oito vírgula
cinquenta e sete por cento), passando a ser pago o valor mínimo de R$ 4.592,72 (quatro mil,
quinhentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), para uma carga horária de 200
horas/aulas.
Parágrafo Único – A carga horária dos Professores da Rede Municipal de Ensino será de
150, 187.5 e 200 horas/aulas, sendo os respectivos vencimentos proporcionais às respectivas
quantidades de horas-aula, como base no valor mínimo estipulado neste artigo e disposições
constantes na Lei nº 1.722/2012.
Art. 2º - Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/apara os profissionais de
magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à
docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade e que
não tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único – Permanecem com as mesmas cargas-horárias atuais os profissionais
do magistério que não apresentem disponibilidade para exercício da carga-horária fixada no
caput, assim como aqueles que tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do
Ensino Fundamental.
Art. 3° - Fica mantido o disposto a Lei Municipal n° 1.593/2009 sobre o PCCV do
Magistério Público Municipal de Taquaritinga do Norte – PE.
Art. 4° - As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com
dotações orçamentárias e recursos financeiros do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei n°
14.113/2020.
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01 de março de 2024.
Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2024.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
IVANILDO MESTRE
BEZERRA:6844301
3400
Assinado de forma digital
por IVANILDO MESTRE
BEZERRA:68443013400
Dados: 2024.03.05 10:55:02
-03'00'
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte-PE.
Ref. Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos professores da rede
pública municipal de ensino de Taquaritinga do Norte, para o exercício 2024 e dá outras
providências.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
O projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante destina-se ao
reajuste remuneratório dos professores da rede pública municipal de ensino de Taquaritinga do
Norte.
Buscando a valorização da educação, e sendo a remuneração salarial dos profissionaisdo
magistério um dos meios de se alcançar tal fim, resolve o Município conceder reajustesalarial
aos profissionais municipais dessa classe.
Tendo em vista a portaria interministerial que prevê o aumento do piso do
magistério,encaminho a esta Casa projeto de lei que autoriza concessão de reajuste salarial no
percentualde 8,57 % (oito vírgula cinquenta e sete por cento) a partir do mês de março de 2024.
Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/a para os profissionais de magistério
que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência,
compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade e que
não tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do Ensino Fundamental.
Quanto ao estabelecimento, no art. 2º do Projeto, de carga horária mínima de 187,5 h/a
para os profissionais de magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento
pedagógico, em apoio à docência, esclarecemos que a mesma se fixa conforme o Manual de
Orientações do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação e nos Termos da Resolução n° 01/2008, do Conselho
Nacional de Educação.
Sendo assim, considerando o elevado interesse social subjacente ao presente projeto
esperamos poder contar com o valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação
deste importante Projeto de Lei, solicitando seja ao processamento e aprovação.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
IVANILDO MESTRE
BEZERRA:6844301
3400
Assinado de forma digital
por IVANILDO MESTRE
BEZERRA:68443013400
Dados: 2024.03.05
10:55:31 -03'00'
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 4.186,86 33,49 5.024,23 36,84 5.526,66 40,53 6.079,32 44,58 6.687,25
IV 5% 26,58 3.987,49 31,90 4.784,98 35,09 5.263,48 38,60 5.789,83 42,46 6.368,81
III 5% 25,32 3.797,61 30,38 4.557,13 33,42 5.012,84 36,76 5.514,12 40,44 6.065,54
II 5% 24,11 3.616,77 28,93 4.340,12 31,83 4.774,13 35,01 5.251,55 38,51 5.776,70
I 22,96 3.444,54 27,56 4.133,45 30,31 4.546,79 33,34 5.001,47 36,68 5.501,62
20% 10% 10% 10%
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 5.233,57 33,49 6.280,29 36,84 6.908,32 40,53 7.599,15 44,58 8.359,07
IV 5% 26,58 4.984,36 31,90 5.981,23 35,09 6.579,35 38,60 7.237,29 42,46 7.961,02
III 5% 25,32 4.747,01 30,38 5.696,41 33,42 6.266,05 36,76 6.892,65 40,44 7.581,92
II 5% 24,11 4.520,96 28,93 5.425,15 31,83 5.967,67 35,01 6.564,43 38,51 7.220,88
I 22,96 4.305,68 27,56 5.166,81 30,31 5.683,49 33,34 6.251,84 36,68 6.877,02
20% 10% 10% 10%
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 5.582,48 33,49 6.698,98 36,84 7.368,87 40,53 8.105,76 44,58 8.916,34
IV 5% 26,58 5.316,65 31,90 6.379,98 35,09 7.017,97 38,60 7.719,77 42,46 8.491,75
III 5% 25,32 5.063,47 30,38 6.076,17 33,42 6.683,79 36,76 7.352,16 40,44 8.087,38
II 5% 24,11 4.822,36 28,93 5.786,83 31,83 6.365,51 35,01 7.002,06 38,51 7.702,27
I 22,96 4.592,72 27,56 5.511,26 30,31 6.062,39 33,34 6.668,63 36,68 7.335,49
20% 10% 10% 10%
TABELA III ( Carga Horária de 200 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS AULAS
ANEXO I DO PROJETO DE LEI 005 / 2024
TABELA I ( Carga Horária de 150 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA 150 HORAS AULAS
TABELA II ( Carga Horária de 187,5 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA 187,5 HORAS AULAS
FAIXA LICENCIATURA 15% TOTAL ESPECIALIZAÇÃO 15% TOTAL MESTRADO 15% TOTAL DOUTORADO 15% TOTAL
V 6.698,98 1004,85 7.703,82 7.368,87 1105,33 8.474,20 8.105,76 1215,86 9.321,62 8.916,34 1337,45 10.253,79
IV 6.379,98 957,00 7.336,97 7.017,97 1052,70 8.070,67 7.719,77 1157,97 8.877,74 8.491,75 1273,76 9.765,51
III 6.076,17 911,43 6.987,59 6.683,79 1002,57 7.686,35 7.352,16 1102,82 8.454,99 8.087,38 1213,11 9.300,49
II 5.786,83 868,02 6.654,85 6.365,51 954,83 7.320,34 7.002,06 1050,31 8.052,37 7.702,27 1155,34 8.857,61
I 5.511,26 826,69 6.337,95 6.062,39 909,36 6.971,75 6.668,63 1000,29 7.668,92 7.335,49 1100,32 8.435,82
TABELA IV ( Carga Horária de 200 horas/aulas ) - Lei Municipal 1.722 / 2012
VALORES DA CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS AULAS, ACRESCIDO DE 15% CONFORME LEI 1.722 / 2012
IMPACTO FINANCEIRO
REAJUSTE PROFESSORES/2024
RCL 2023 R$ 82.302.146,00
FOLHA PROF° EFETIVOS JAN/2024 R$ 1.334.101,00
REAJUSTE 8,57% R$ 114.332,00
(+) 21% INSS R$ 24.010,00
VALOR DO REAJUSTE MÊS R$ 138.342,00
VALOR REAJUSTE MAR A 13º/2024 R$ 1.521.762,00
IMPACTO FINANCEIRO 1,85%
IVALDENICIO HIPOLITO DE MEDEIROS
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC Nº 9479 – O PE
IVALDENICIO HIPOLITO DE
MEDEIROS:19417012487
Assinado de forma digital por IVALDENICIO
HIPOLITO DE MEDEIROS:19417012487
Dados: 2024.02.29 16:44:52 -03'00'
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 4.186,86 33,49 5.024,23 36,84 5.526,66 40,53 6.079,32 44,58 6.687,25
IV 5% 26,58 3.987,49 31,90 4.784,98 35,09 5.263,48 38,60 5.789,83 42,46 6.368,81
III 5% 25,32 3.797,61 30,38 4.557,13 33,42 5.012,84 36,76 5.514,12 40,44 6.065,54
II 5% 24,11 3.616,77 28,93 4.340,12 31,83 4.774,13 35,01 5.251,55 38,51 5.776,70
I 22,96 3.444,54 27,56 4.133,45 30,31 4.546,79 33,34 5.001,47 36,68 5.501,62
20% 10% 10% 10%
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 5.233,57 33,49 6.280,29 36,84 6.908,32 40,53 7.599,15 44,58 8.359,07
IV 5% 26,58 4.984,36 31,90 5.981,23 35,09 6.579,35 38,60 7.237,29 42,46 7.961,02
III 5% 25,32 4.747,01 30,38 5.696,41 33,42 6.266,05 36,76 6.892,65 40,44 7.581,92
II 5% 24,11 4.520,96 28,93 5.425,15 31,83 5.967,67 35,01 6.564,43 38,51 7.220,88
I 22,96 4.305,68 27,56 5.166,81 30,31 5.683,49 33,34 6.251,84 36,68 6.877,02
20% 10% 10% 10%
FAIXA H/AULA MAGISTERIO H/AULA LICENCIATURA H/AULA ESPECIALIZAÇÃO H/AULA MESTRADO H/AULA DOUTORADO
V 5% 27,91 5.582,48 33,49 6.698,98 36,84 7.368,87 40,53 8.105,76 44,58 8.916,34
IV 5% 26,58 5.316,65 31,90 6.379,98 35,09 7.017,97 38,60 7.719,77 42,46 8.491,75
III 5% 25,32 5.063,47 30,38 6.076,17 33,42 6.683,79 36,76 7.352,16 40,44 8.087,38
II 5% 24,11 4.822,36 28,93 5.786,83 31,83 6.365,51 35,01 7.002,06 38,51 7.702,27
I 22,96 4.592,72 27,56 5.511,26 30,31 6.062,39 33,34 6.668,63 36,68 7.335,49
20% 10% 10% 10%
TABELA III ( Carga Horária de 200 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS AULAS
ANEXO I DO PROJETO DE LEI 005 / 2024
TABELA I ( Carga Horária de 150 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA 150 HORAS AULAS
TABELA II ( Carga Horária de 187,5 horas/aulas )
CARGA HORÁRIA 187,5 HORAS AULAS
FAIXA LICENCIATURA 15% TOTAL ESPECIALIZAÇÃO 15% TOTAL MESTRADO 15% TOTAL DOUTORADO 15% TOTAL
V 6.698,98 1004,85 7.703,82 7.368,87 1105,33 8.474,20 8.105,76 1215,86 9.321,62 8.916,34 1337,45 10.253,79
IV 6.379,98 957,00 7.336,97 7.017,97 1052,70 8.070,67 7.719,77 1157,97 8.877,74 8.491,75 1273,76 9.765,51
III 6.076,17 911,43 6.987,59 6.683,79 1002,57 7.686,35 7.352,16 1102,82 8.454,99 8.087,38 1213,11 9.300,49
II 5.786,83 868,02 6.654,85 6.365,51 954,83 7.320,34 7.002,06 1050,31 8.052,37 7.702,27 1155,34 8.857,61
I 5.511,26 826,69 6.337,95 6.062,39 909,36 6.971,75 6.668,63 1000,29 7.668,92 7.335,49 1100,32 8.435,82
TABELA IV ( Carga Horária de 200 horas/aulas ) - Lei Municipal 1.722 / 2012
VALORES DA CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS AULAS, ACRESCIDO DE 15% CONFORME LEI 1.722 / 2012