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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos Arts.
2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na
forma de INDICAÇÃO: No sentido de que seja ligado a energia elétrica do campo de
futebol da comunidade de Pedra Preta.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito, reiteramos este pedido, o qual solicitamos desde o mês de maio de 2023
pela indicação de n° 213, pois até o momento não foi realizada a seguinte solicitação.
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2024.
VEREADOR
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.8862.799/0001-37
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