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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja implantada 01
(Uma) Unidade Mista de Saúde com Atendimento de Urgência/Emergência 24 (vinte e quatro)
Horas em Prédio Próprio Ou Locado, no Distrito de Pão de Açúcar, Neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A implantação de unidade mista de saúde no Distrito de Pão de Açúcar visa à prestação
de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas
especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com
unidade de internação, sob administração única.
A assistência médica nesta unidade mista de saúde deve ser permanente e prestada por
médico especialista ou generalista. Dispondo de atendimento de urgência/emergência 24 (vinte
e quatro) horas, e contando com o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico básico ou de rotina
para oferecer exames de eletroencefalograma, holter, teste ergométrico, ecocardiograma e
ultrassonografia, e acordo com a necessidade de saúde da população da desta região.
Este é direito da população, nos termos da Constituição Federal, é um sonho dos cidadão
do Distrito de Pão Açúcar, para tanto, pedimos o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
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