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materia nº 96/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaNo sentido de que seja feita obras de Ampliação/Reforma/Requalificação no Cemitério Santo Amaro, no Centro, Neste Município.
native_id807

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Expedição e posterior arquivamento F
2024-03-07 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-05 Aguardando Leitura em Plenário
2024-03-05 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja feita
Ampliação, Reforma e Requalificação no Cemitério Santo Amaro, no Centro, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito, 
Esta é uma solicitação da comunidade de nortetaquaritinguense, que tem nos
procurado com diversas solicitações em relação ao cemitério, o que inclui ampliação,
visto que não há espaço para novos jazigos/mausoléus horizontal e vertical, reforma e
requalificação considerando as atuais condições do cemitérios no que diz respeito à
manutenção como um todo, especialmente a colocação de novas portas das entradas
principais, melhorias na mobilidade interna e infraestrutura em geral. 
Ressalte ainda, observa-se que com as chuvas constantes, há um acúmulo de
águas pluviais principalmente na parte inferior do cemitério, o que traz consigo riscos
altíssimos de doenças de toda ordem à população. É necessário, portanto, que as pessoas
1
 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
se conscientizem da gravidade e que o Poder Público verifique, através do seu órgão
competente, a situação e providencie com urgência, as medidas necessárias para evitar
estas situações. 
Neste passo, solicitamos também que seja feita a limpeza em todo o local, no
sentido de retirar o mato crescido, outro agente da proliferação de animais peçonhentos. 
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução dos
referidos serviços e obras.
Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR

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