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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõem sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) das bacias hídricas do Cumbe, Várzea Grande e Conceição, localizadas no bioma de Brejo de Altitude de Taquaritinga do Norte, atendendo ao Plano Diretor do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Parecer da Comissão pelo Arquivamento da Proposição
2024-12-06 Parecer da Comissão pelo Arquivamento da Proposição
2024-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: -Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente; -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2024-03-11 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2024-03-11 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N') J2023
Dispõem sobre a criação da Área de Proteção Ambiental
(APA) das bacias hídricas do Cumbe, Várzea Grande e
Conceição, localizadas no bioma de Brejo de AltitM de
Taquaritinga do Norte, atendendo o Plano Dietor do
Município.
Art. Io Cria a Área de Proteção Ambiental - APA das bacias hídricas do Cumbe, Várzea
Grande e Conceição, localizadas no bioma de Brejo de Altitude de Taquaritinga do Norte,
atendendo ao Plano Diretor do Município que caracteriza-se pela combinação de elementos que
fazem dessa área um lugar diferenciado no território municipal
§ lo A área de proteção ambiental criada tem por finalidade preservar a integridade das
nascentes das mícrobacias e consequentemente a quantidade e qualidade das águas dos
mananciais, bem como os sítios e resquícios da mata atlântica aU existentes.
g 20 A Área de Proteção Ambiental - APA criado por esta Lei tem seus limites especificados
no anexo único.
Art. 2oAÁrea de Proteção Ambiental - APA é uma extensa área natural destinada à proteção
e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos e/ou culturais ali existentes,
importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas
regionais.
Parágrafo único. O objetivo principal da APA é a conservação de processos naturais e da
biodiversidade, através da orientação do desenvolvimento e da adequação das várias atividades
humanas e as características ambientais da área.
Art. 3c) A Área de Proteção Ambiental, criada por esta Lei, denomina-se “APA das Bacias
Hídricas do Cumbe, Várzea Grande e Conceição do município de Taquaritinga do Norte” cuja a
proteção e conservação de sua área natural está harmonizada com o Plano Diretor do município
de Taquaútinga do Norte – PE.
Art. 40 Para a preservação e o incentivo ao desenvolvimento de atividades dentro do
perímetro das áreas protegidas descritas no Artigo 3'’, será criada uma unidade de gestão
denominada de “Núcleo de Apoio” e seus membros serão designados de “Guardiões Ecológicos”.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - C:entro -7aquatitinga do Norte - PE
CEP: 55790-ooo 1 GBP3: 08B86ã799/goal-37
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Parágrafo único. São atribuições do “Núcleo de Apoio” e dos “Guardiões Ecológicos”:
I - o fomento às políticas comunitárias ecológicas;
II - a mobilização de grupos de interesse como colaboradores e terceiros interessados;
III - a harmonização e o alinhamento de interesses para preservação e incentivo de
desenvolvimento sustentável dentro do perímetro das áreas de proteção ambiental;
IV - a elaboração do “Plano de Manejo” em harmonização com o Plano Diretor Municipal
das áreas da APA: Cumbe, Várzea Grande e Conceição;
V - a comunicação e a disseminação de informações referente à APA para popalação e
grupos de interesse;
VI - a articulação estratégica, acompanhando processos e projetos;
VII - a divulgação dos resultados em relatório público.
Art. 5'’ Os membros do “Núcleo de Apoio” ou “Guardiões Ecológicos” são protagonistas e
catalisadores de compromisso, visando a preservação e atividades do bem comum ecológico da
g lo Os membros incluem terceiros interessados e pessoas de interesse como:
I - proprietários e residentes da área;
II - educadores e entidades civis;
III - protagonistas do ecoturismo;
IV - representantes municipais, estaduais e federais;
§20 O “Núcleo de Apoio” ficará responsável pelo desenvolvimento de um plano de manejo
ecológico que püorizará os seguintes temas:
I - proteção da biodiversidade das bacias hídricas do Cumbe, Várzea Grande e Conceição:
a) preservação e regeneração das remanescentes de vegetação nativa da área;
b) prevenção da poluição e destruição dos mananciais importantes para população da área;
c) preservação da fauna silvestre e sobrevivência das espécies existentes.
11 - conservação dos recursos naturais, do ecossistema e dos atributos culturais para evitar
degradação da área.
III - conscientização da população e projetos de educação ambiental sobre a importância da
preservação e o uso responsável destas bacias para evitar a degradação da área.
VI - Incentivar o desenvolvimento de atividades económicas vinculadas ao turismo
ecológico sustentável e responsável.
seguir os princípios e diretrizes estabelecidos da “Zona Especial de Preservação
- ZEPA” instituída no Planto Diretor do Município de Taquadtinga do Norte - PE.
área
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritin9a do Norte - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3i08#86ã,799/0001-37
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Art. 6'’ Fica altorizada a realização de convênios entre o Poder Público Municipal e outras
entidades públicas e privadas, com o objetivo de ãscaHzação das atividades humanas no interior
da APA das Bacias Hídricas do Cumbe, Várzea Grande e Conceição.
Art. 70 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário,
devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu ãel cumprimento.
Art. 80 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Taquadtinga do Norte, 11 d$,,{narço de 2024.
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Amilton Cícero da
PRESIDENtE
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Alexand ;ílio de Jesus Tietre
VicqfPresidente
José Eraldo Pereira dos Santos
lo Secretário
João EugêIÜ) rITtj
dqecretário
José Ademir Martins
Vereador
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Vereador
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Guilherme e
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meio Júnior Fm José Amauri Minerva Ferreira
Vereador Vereador
Natália Pereira da Silva Lima
Vereadora
Ronaldo César dos Santos Silva
Vereador
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CEP: 55790-OOO 1 GBP3: 08.86ã79P/OOO1-37
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JUSTIFICATIVA
Unidade de Conservação UC é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC) (IÉi no 9.985, de 18 de julho de 2000) para as áreas naturais
passiveis de proteção por suas características especiais. De acordo com SNUC, são espaços
territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e
limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas
de proteção da lei (Art. 20, D.
As UCs têm como função, preservar a representatividade de porções sigai6eativas e
ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do territódo nacional
e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além disso, garantem às
populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e propiciam
também às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis
As UCs estão classificadas em 12 (doze) categorias disülbuídas em dois grandes grupos, que
são as unidades de proteção integral e as unidades de uso sustentável. Dentre as UCs de uso
sustentável, tem-se a Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa are natural destinada à
proteção e conservação dos atributos bi6ticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes,
importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas
regionais. O objetivo principal de uma APA conservação de processos naturais e da
biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades
humanas as características ambientais da área.
Por ser uma unidade de conservação do grupo uso sustentável, a APA permite a ocupação
humana. Estas unidades existem para harmonizar a ordenada ocupação humana da área e o uso
sustentável dos seus recursos naturais. APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio
pública ou privado, pela União, Estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das
terras privadas. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas áreas estão sujeitos a regras
específicas. As condições para a realização de pesquisas cientí6cas ea visitação pública nas áreas
sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedades
privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público,
observadas as exigências e restrições legais.
Desta forma, uma estratégia de conservação atualmente bastante discutida é a conservação
com base na bacia hidrográfica. A bacia hidrográfica consiste na área delimitada espacialmente
pelo relevo através dos divisores de água, sendo drenada por um curso d'água, tal que a vazão
Rua Raul d© Souza Amaral, 37 - Centro -TaquarlUnga do Norte - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3: 08.86ã799/0001-37
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efluente é descarregada através de uma simples saIda (Cecibo e Reis, 2006). O divisor de águas
para delimitação da bacia pode ser o topográfico ou o freático, porém como nem sempre os dois
são coincidentes tem prevalecido o divisor topográfico por ser fixo e mais fácil de ser identiâcado.
Segundo Moulton & Souza (2006), a bacia hidrográfica deve ser considerada como uma
unidade ideal de estudo e planejamento quando se deseja a preservação dos recursos hídricos, já
que as atividades desenvolvidas no seu interior têm influência sobre a quantidade e qualidade da
água. Desta forma, tem-se discutido bastante sobre as estratégias de conservação que levem em
consideração também as áreas de proteção aquática.
A região do Município de Taquadtinga do Norte agreste de Pernambuco é carente de
unidades de conservação criadas por Lei.
Nesta área, a vegetação remanescente, cobrindo as escarpas e os topos de serras, além de
garantir a proteção destes maciços, garante também à preservação de um número signi6cativo de
nascentes, formadoras de cursos de água responsáveis pelo abastecimento da maior parte da
população nortetaquaritinguense.
É o caso das nascentes do Rio, Lagos e lgarapés, além de uma série de outras nascentes
atribuídas a estes cursos (tágua. Por possuir um grande número de nascentes, pode ser
considerada como produtora de água por excelência.
Desta forma, somente a criação de uma Unidade de Conservação permitirá a manutenção
dessas qualidades ambientais, sendo que a figura de área de preservação ambiental é a que se
apresenta mais adequada para este 6111. E é com o propósito 6nal de proteger esta área que
apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o apoio de todos os pares desta Casa para
sua breve apreciação, votação e sanção da REGULAMENFAÇÃO DA APA das Bacias Hídricas do
Cumbe, Várzea Grande e Conceição, QUE JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA LEI MUNICIPAL
Nc’ Lei 2.046/202r LEI DO PIANO DIRETOR.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro .Taquaritlnga do Norte - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3: 08.86ã799/0001-37
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