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materia nº 109/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaNo sentido de que seja realizada a Construção de 02 (duas) Praças em Áreas Públicas já destinadas para esta finalidade, sendo 01 (uma) no Bairro Capibaribe e 01 (uma) no Bairro Marília, neste Município.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Expedição e posterior arquivamento F
2024-03-14 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-13 Aguardando Leitura em Plenário
2024-03-13 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja realizada a
Construção de 02 (duas) Praças em Áreas Públicas já destinadas para esta finalidade, sendo 01
(uma) no Bairro Capibaribe e 01 (uma) no Bairro Marília, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito, 
Os bairros supramencionados carecem de espaços onde a população possa usufruir de
momentos de lazer, entretenimento e convivência para ampliar os vínculos entre os moradores.
Razão pela qual, pedimos em caráter de urgência que sejam tomadas providências para a
construção dessas praças, atendendo um sonho antigo e tão importante para estas
comunidades. 
Sabemos que um espaço público com um serviço de arborização e paisagismo contribui
significativamente para a valorização e a visibilidade dos bairros em tela, especialmente na
qualidade de vida, uma vez que, as famílias passaram a contar com um espaço e um ambiente
1
 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
satisfatório onde possam passear, conversar, enfim, para o convívio de seus filhos e familiares,
sobretudo, para o embelezamento das comunidades, como é o caso do Capibaribe e do Marília.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução das referidas
obras.
Taquaritinga do Norte, 12 de março de 2024.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR

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