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INDICAÇÃO
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquara inga do Norte, nos
termos dos ARs. 20, g 3c); 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja construída uma
praça arborizada com bancos, postes de ferro com lumináriâs de LED, área de lazer infantil, em freate à
Capela de São João, na Comunidade do IWaracajá.
Exmo. Sr. Prefeito,
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taq1 do Norte, 14 de março @)
QSÉ KMÚo pÉi E
DOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
financeira e orçamentária, controle e
19 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
dell@ração do Plenário.
Rua Raul de Souza Atnarai, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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