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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id851

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-02 Expedição e posterior arquivamento F
2024-05-02 Aprovada em 2º turno
2024-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-04-25 Aprovada em 1º turno
2024-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-04-24 Parecer favorável da comissão
2024-04-24 Parecer favorável da comissão
2024-04-24 Parecer favorável da comissão
2024-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-17 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: -Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Segurança Pública; -Comissão de Finanças e Orçamento; -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2024-04-09 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T16:28:21.975615-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-04-25T17:09:34.181733-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº __/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE 
FUNÇÃO DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO 
NORTE/PE E OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do 
Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos.
Art. 1º - Cria-se na estrutura da Secretaria de Defesa Social a função gratificada de 
condutor de veículo de emergência (viaturas) da Guarda Civil Municipal.
§1º São requisitos mínimos para o desempenho da função:
I – Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B ou AB;
II – apresentar Certificado de Curso para Capacitação de Condutores de veículo de 
emergência (art. 145 do CTB e Resolução do CONTRAN nº 168/2004);
III – ser nomeado na função através de Portaria, ou em casos excepcionais de necessidade, 
autorizado pelo superior hierárquico.
§ 2º São competências do condutor:
I – conduzir viaturas da Guarda Civil Municipal de acordo com as normas de trânsito 
vigentes;
II – preencher corretamente o diário de bordo do veículo que estiver sob sua
responsabilidade;
III – realizar verificação de primeiro escalão da viatura, preenchendo checklist
disponibilizado pela Instituição.
IV – observar o disposto no Decreto nº 50 publicado em 03 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Fica estabelecida a gratificação de função de atividade de condutor de veículo, 
no valor nominal de R$200,00 (duzentos reais), devendo o servidor devidamente 
habilitado para o exercício da função, ser indicado pela Secretaria de Defesa Social e 
designado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria.
Art. 3º - Cria-se na estrutura da Secretaria de Defesa Social a função gratificada de 
comando de equipe da Guarda Civil Municipal.
§1º É requisito mínimo para o exercício da função gratificada de comando de equipe, não 
estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, bem como não 
ser condenado por crime previsto na Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha, sendo 
considerado para efeito dos impedimentos a sentença condenatória transitada em julgado 
e/ou o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a
mulher, observada a Lei Municipal nº 2.160/2023.
§2º São competências do comando de equipe:
I- cumprir determinações de superiores hierárquicos;
II- realizar planejamento do patrulhamento e atividades da equipe a qual esteja 
chefiando;
III- realizar o preenchimento de relatórios diários de ocorrências e relatório de plantões;
IV- desempenhar atividades de supervisão da equipe;
V- informar a Corregedoria e ao Comandante da Guarda Civil Municipal logo que tiver 
conhecimento da ausência de membros da equipe;
VI – desempenhar as demais funções relativas ao cargo de Guarda Civil Municipal.
Art. 4º - Fica estabelecida a gratificação de função de atividade de Comando de Equipe, 
no valor nominal de R$300,00 (trezentos reais), devendo o servidor ser indicado pela 
Secretaria de Defesa Social e designado pelo Chefe do Poder Executivo, através de 
Portaria.
Art. 5º - As gratificações serão concedidas enquanto o servidor estiver desempenhando 
a função.
Art. 6º - As gratificações criadas por esta lei não têm natureza remuneratória e não se 
incorpora aos proventos de inatividade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do salário base e 
gratificações da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte/PE e outras 
providências”.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
O Projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante, 
destina-se a Criar o Salário Base e gratificações de função da Guarda Civil Municipal de 
Taquaritinga do Norte/PE.
Tem como finalidade a valorização profissional dos servidores integrantes do 
quadro da Guarda Municipal, bem como prestar o devido reconhecimento aos agentes 
que desempenham funções diferenciadas na Instituição.
Sendo assim, considerando o presente Projeto, esperamos poder contar com 
o valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante 
Projeto de Lei.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
Gratificação Quant. Valor Valor Total
Condutor 8 R$200.00 R$1.600,00
Comando de equipe
2 R$300,00 R$ 600,00
TOTAL MENSAL: R$2.200,00

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