PROJETO DE LEI Nº _____/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
QUADRO DE PESSOAL
COMISSIONADO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE -PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art. 68, inciso V da
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei
nos seguintes termos.
Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos servidores públicos do
quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo do Município de Taquaritinga do NortePE.
I - Para os servidores ocupantes do cargo de ASSESSOR JURÍDICO CC-6 NÍVEL I,
passa a ter vencimento no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – Para os servidores ocupantes do cargo de COORDENADOR JURÍDICO CC-23
NÍVEL I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - Para os servidores ocupantes do cargo de COORDENADOR DE ENSINO CC-20
NÍVEL I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IV - Para os servidores ocupantes do cargo de SUPERVISOR DE ENSINO CC-17 NÍVEL
I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do primeiro
dia do mês subsequente da aprovação, revogando-se asdisposições contrárias.
Taquaritinga do Norte, 05 de abril de 2024.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
Prefeito
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte-PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE -PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
Submetemos à honrosa apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, com fundamento no disposto do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que
possibilita o reajuste da remuneração do servidor público, determinando que dita alteração seja
realizada por lei específica.
Com efeito, o aqui apresentado Projeto de Lei Municipal versa sobre o reajuste da
remuneração de servidores comissionados do Poder Executivo Municipal de Taquaritinga do
Norte/PE, não sendo, por óbvio, a periódica revisão geral anual. Desta feita, o escopo da norma
é a valorização dos servidores que honrosamente prestam seus serviços a esta edilidade.
Com efeito, considerando que o art. 37, inciso X da CF determina a reserva de lei
específica para tal reajuste/alteração, importante registrar que servidores comissionados deste
Poder Executivo serão abarcados pela presente proposta. Ademais, o percentual proposto de
reajuste para tais cargos está dentro os parâmetros, considerando que o último reajuste
aconteceu em 2017.
Importante considerar para os cargos comissionados de assessor jurídico e
coordenador jurídico o reajuste ainda está bem abaixo da tabela de honorários publicada pela
Ordem dos Advogados do Brasil, cujo valor varia de acordo com o índice de FPM do
Município, sendo no mínimo R$13.400,59 (treze mil, quatrocentos reais e cinquenta e nove
centavos) por profissional. Desta feita os valores propostos estão bem abaixo deste.
A alteração ora pretendida manterá incólume o equilíbrio fiscal e os limites
constitucionais.
Sendo assim, considerando o presente Projeto, esperamos poder contar com o
valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante Projeto de
Lei.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
Gabinete do Prefeito
Aumento : R$5.500,00
Secretaria de Educação
Aumento: R$9.000,00
Cargo Quant. Departamento/Divisão e Nível Venc.
Antigo
Venc.
Novo
Aumento
Coordenador
Jurídico CC23
01 Coordenadoria Jurídica – Nível I 2.700,00 5.000,00 2.300,00
Assessor Jurídico
CC-6
0
4
Assessoria Jurídica – Nível I 2.200,00 3.000,00 800,00
Assessoria Jurídica – Nível I 2.200,00 3.000,00 800,00
Assessoria Jurídica – Nível I 2.200,00 3.000,00 800,00
Assessoria Jurídica – Nível I 2.200,00 3.000,00 800,00
Cargo Quant. Departamento/Divisão e Nível Venc.
Antigo
Venc.
Novo
Aument
o
Supervisor de
Ensino
CC-17
0
5
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Coordenador de
Ensino
CC-20
0
4
Coordenadoria de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Coordenadoria de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Coordenadoria de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Coordenadoria de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00