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materia nº 130/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaManutenção da iluminação da praça principal de Gravatá do Ibiapina.
native_id865

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Expedição e posterior arquivamento F
2024-04-18 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-17 Aguardando Leitura em Plenário
2024-04-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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Câi1ãPá iNuiidpat te feadOfeS de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Casa L.giel4rr. Miguel l,cas dº Araújo - Es~edo de rwnnbuoo 
INDICAÇÃO 
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CSAPL 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO: Manutenção da iluminação da praça 
principal de Gravatá do Ibiapina. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
A indicação acima citada tem o objetivo propiciar os cidadãos da referida localidade, 
melhorias na iluminação favorecendo uma melhor qualidade de vida. 
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo por vossa 
colaboração em favor desta causa. 
Taquaritinga do Norte, 17 abril de 2024. 
GUILHERME HFNRIOV1≤MENDES DE FARIAS 
R 
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
eração do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP J: 08.862.799/0001-37 
Ocamara@taquarltlngadonorta.P.J.g.br iii ,u,r,K.taqu..itny.donort..p..l.y.ar 

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