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CSAPL
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO: No sentido que seja Colocado brinquedos
na Praça de Gravatâ do Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A indicação acima citada tem o objetivo propiciar as crianças desta localidade, momentos
de lazer e diversão, contribuindo ainda na valorização do espaço citado.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo por vossa
colaboração em favor desta causa.
Taquaritinga do Norte, 17 abril de 2024.
GUILHERME JIENRIEQUE MENDES DE FARIAS
VEREADOR
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37
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