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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municpal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito,
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo-Estado de Permarmbuco
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA A
COBERTURA ASFÁLTICA DA RUA AGAMENON MAGALH EM
TAQUARITINGA DO NORTE-PE.
INDICAÇÃO
(..)
Por sermos uma cidade que busca sempre melhorar as condições de vida da população,
esta obra vem garantir o desenvolvimento local, contribuindo direto no engrandecimento
turístico com o intuito de proporcionar maior notabilidade da cidade para o estado e região.
E importante ressaltar ainda que a indicação em questão é de interese de todos e
encontra-se dentro das diretrizes do Planejamento Urbano, tendo em vista que, os resultados
esperados com a implantação é dotar o município desta importante infraestrutura básica.
KSAPL
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 13 de março de 2024
ALEXANDRE B¤SILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
Art. 2º A C§mara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
$ 30 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgos competentes.
Art. 139. As indicações sero lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro -Taquaritinga do Norte- PE CEP: 55790-000CNPJ: 08. 862.799/0001-37
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