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casa Lre a( Lucas de Araújo - Estado de Penrnlbuoo
/6-aINDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2° , § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITO O
CALÇAMENTO DA RUA PRINCIPAL DA COMUNIDADE DA VILA ALTA.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A referida rua encontra-se sem calçamento, ocasionando transtornos aos moradores e
todos que transitam por aquela localidade. A falta de calçamento ocasiona poeira nos dias secos
e lama quando chove, dificultando a vida dos moradores. Assim sendo, o Vereador que abaixo
subscreve solicita o atendimento do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 24 de ab
GEOVANE PEQUENO CÉZAR
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral, 37 -Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.8862799/0001-37
0 camaraetaquaritlngadonort..p..lp.b► ii) www.taquarltlngadonorb.ps.leg.br
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